quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

POLÍCIA COMUNITÁRIA E A PARCERIA COM A COMUNIDADE

Muito tem se discutido sobre modelos de atuação da polícia capazes de tornar seu trabalho mais eficaz, diminuir a incidência de crimes e a sensação de insegurança que assola, principalmente, as grandes cidades.

Nesse contexto a filosofia de polícia comunitária surge como uma proposta visando proporcionar uma aproximação entre a polícia e a comunidade, de forma que haja cooperação recíproca para a resolução dos problemas que aflijam a comunidade, seja criminais ou não criminais, por intermédio da mobilização social, da troca de informações, do estímulo à prevenção e da preservação da dignidade e dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Na esfera de atuação da Polícia Civil é muito importante que se aplique a filosofia de polícia comunitária, principalmente porque as próprias características da referida polícia permitem que haja essa aproximação e também pela sua natureza que impele os seus integrantes a se aproximarem, cada vez, mais da população.

Sem dúvida a apuração de crimes torna-se bem mais eficaz se a comunidade participa, oferecendo sugestões e informações. Mas para isso a polícia deve ter a credibilidade de todos.

A polícia comunitária é um conceito amplo que abrange todas as atividades voltadas para a solução dos problemas que afetam a segurança de uma determinada localidade, que devam ser praticadas por órgãos governamentais ou não e envolve a participação das seis grandes forças da sociedade, freqüentemente chamadas de "seis grandes". São elas a polícia, a comunidade, autoridades civis eleitas, a comunidade de negócios, outras instituições e a mídia.

A atuação conjunta das seis grandes forças da sociedade representa a consolidação do disposto no artigo 144 da Constituição Federal que estabelece o direito e a responsabilidade de todos na busca pela segurança pública que é vislumbrada com a finalidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Os órgãos incumbidos de promover a segurança pública devem realizar suas atividades estritamente de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, de forma a evitar adentrar na seara alheia, como forma de desempenhar suas atribuições de forma eficiente e impossibilitar que ocorram conflitos entre os referidos órgãos.

É muito importante que, respeitando os limites constitucionais de cada órgão, sejam realizadas atividades preventivas e repressivas ao crime levando em consideração a reverência aos direitos humanos que representa uma das conseqüências do trabalho policial com fulcro nos princípios da filosofia de polícia comunitária.

Pelo exposto concluímos que a polícia tem que prestar serviços à população da melhor forma possível, com cortesia, presteza, humanidade e eficiência de forma que seja observada como uma instituição parceira e organizada para atender a sociedade, seja no âmbito criminal ou não e que atue com o auxilio de órgãos públicos e também de órgãos não pertencentes ao governo.



HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE é Delegado de Polícia, professor de análise de inteligência policial da Academia da Polícia Civil e titular de cadeira da Academia de Ciências, Artes e Letras dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Site: www.higorjorge.com.br

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